
DIREITO
PREVIDENCIÁRIO
Atuamos com foco na garantia e regularização de direitos previdenciários perante o INSS e regimes próprios, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Atendemos segurados urbanos, rurais, contribuintes individuais, professores, PCDs e empregadores com foco na agilidade e clareza do processo.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Para segurados com direito adquirido antes da Reforma da Previdência. Análise das regras de transição e cálculo do tempo já acumulado para viabilizar o melhor cenário de aposentadoria possível.
Aposentadoria por Idade
Orientação e requerimento do benefício para segurados que atingiram a idade mínima exigida, com ou sem tempo adicional de contribuição.
Aposentadoria Especial
Pedido de aposentadoria para trabalhadores expostos a agentes insalubres ou perigosos. Inclui análise de PPP, LTCAT e documentação técnica que comprove a atividade especial.
Aposentadoria Rural
Concessão de aposentadoria para trabalhadores do campo, incluindo agricultores familiares e diaristas, com análise de provas rurais e documentação complementar.
Aposentadoria Híbrida
Combinação de períodos de trabalho urbano e rural para concessão de aposentadoria por idade, especialmente útil a segurados com histórico misto.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
Assessoria completa para segurados com deficiência física, intelectual ou sensorial, com base nos critérios de grau e documentação médica comprobatória.
Aposentadoria dos Professores
Benefício com requisitos diferenciados para professores da educação básica. Inclui contagem de tempo, análise de certidões e aplicação das regras de transição.
Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS)
Atuação em processos de aposentadoria e pensão de servidores públicos vinculados a regimes próprios. Inclui revisão de tempo de serviço e emissão de CTC.
Benefício por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez)
Concessão de aposentadoria para segurados permanentemente incapazes para qualquer atividade profissional, com base em laudos médicos e perícia do INSS.
Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-doença)
Solicitação do benefício para segurados que estão temporariamente incapacitados para o trabalho por motivo de doença ou acidente.
Auxílio-Acidente
Benefício pago ao segurado que sofre sequela permanente após acidente, com redução da capacidade laboral, mesmo que continue trabalhando.
Pensão por Morte
Benefício destinado aos dependentes do segurado falecido. Inclui a organização dos documentos, orientação sobre dependência econômica e acompanhamento do processo.
Auxílio-Reclusão
Benefício destinado aos dependentes do segurado de baixa renda que esteja preso em regime fechado ou semiaberto.
Requerimento de Certidão de Tempo de Contribuição – CTC
Solicitação da certidão que permite averbar o tempo de contribuição entre diferentes regimes previdenciários (geral e próprio), com análise técnica e acompanhamento.
Requerimento e Retificação de PPP
Solicitação e acompanhamento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) junto ao empregador ou órgão responsável, bem como pedidos de retificação do documento quando houver erro ou ausência de informações relevantes para a caracterização de atividade especial.
Benefício de Prestação Continuada – BPC (LOAS) Idoso e Deficiente
Assistência paga a idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social. Exige avaliação de renda e de condição médica/funcional.
Salário-Maternidade
Concessão do benefício para gestantes, adotantes e seguradas que acabaram de ter filhos, com foco em agilizar o deferimento e garantir a renda durante o período legal.
Dano Moral Previdenciário
Ajuizamento de ações em casos de erro grosseiro, demora injustificada ou negativa indevida de benefício que tenha gerado prejuízo moral ao segurado.
Revisão de Benefício
Análise e reavaliação de benefícios já concedidos, visando correção de valores, inclusão de períodos ou aplicação de regras mais favoráveis.
Planejamento Previdenciário
Analisamos o histórico contributivo do segurado junto ao INSS, identificando falhas, lacunas, períodos em aberto ou contribuições registradas de forma incorreta, correção e atualização dos dados no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), garantindo que todos os vínculos e contribuições estejam devidamente reconhecidos e prontos para serem utilizados no cálculo e concessão do benefício previdenciário.
Consultoria Jurídica para Empresas
Análise e orientação preventiva em temas previdenciários envolvendo empregados, contribuidores e obrigações da empresa. Atuação em autuações fiscais, auditorias e organização documental.
Principais dúvidas relacionadas ao Direito Previdenciário
1. Como corrigir vínculos ou salários de contribuição com erro, ou ausência no CNIS? O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) deve refletir fielmente a vida laboral do segurado. Erros ou omissões podem comprometer o reconhecimento de direitos previdenciários. Para corrigir, é necessário apresentar documentos comprobatórios, como carteira de trabalho, contracheques ou outros registros que evidenciem o vínculo ou a remuneração correta; 2. Qual é a idade mínima e o tempo de contribuição exigidos atualmente? Para trabalhadores urbanos, a aposentadoria por idade exige: Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição e Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição; 3. Quais profissões têm direito à aposentadoria especial? Profissões que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde, como calor, ruído, substâncias químicas ou biológicas, podem dar direito à aposentadoria especial. Exemplos incluem metalúrgicos, enfermeiros, eletricistas, entre outros. É necessário comprovar a exposição habitual e permanente a esses agentes; 4. Como comprovar o tempo de atividade rural? A comprovação pode ser feita por meio de documentos como contratos de arrendamento, notas fiscais de venda de produção, declarações de sindicatos rurais, entre outros. É importante que os documentos evidenciam o exercício da atividade rural no período correspondente; 5. Se eu me casar novamente, perco a pensão por morte? O novo casamento não cancela automaticamente a pensão por morte paga pelo INSS. Se o(a) viúvo(a) era dependente do segurado falecido e já recebia o benefício regularmente, pode continuar recebendo mesmo após um novo casamento ou união estável, desde que atenda aos demais requisitos legais. 6. Se eu receber auxílio-acidente, posso voltar a trabalhar? Diferentemente do auxílio-doença (incapacidade temporária), o auxílio-acidente não exige afastamento do trabalho. Ele é cumulável com o salário e permanece sendo pago até a aposentadoria do segurado. Trata-se de uma compensação pela redução parcial da capacidade de trabalho, e não de um benefício substitutivo da renda; 7. Quem tem direito ao BPC/LOAS? O benefício assistencial é pago a pessoas com deficiência ou idosos com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios próprios de subsistência nem de tê-los providos por sua família, desde que a renda per capita do grupo familiar seja inferior a 1/4 do salário mínimo.
